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estreia bingo,Sala de Transmissão ao Vivo, Eventos de Jogos em HD e Interação com o Público, Conectando Você a Uma Comunidade Global de Fãs e Jogadores Paixãoados..'''Luisina Brando''' (Buenos Aires, 10 de dezembro de 1945) é uma atriz argentina. Os seus trabalhos mais conhecidos são ''Boquinhas Pintadas'' (1974), ''Senhora de Ninguém'' (1982) e ''La Señora Ordóñez'' (1984). Seu trabalho mais recente foi em ''Doce casas, Historia de mujeres devotas'', dirigido por Santiago Loza para a TV Pública.,Admite-se, porém, a recusa do benefício de ordem nos seguintes casos: (1) se não forem observados os requisitos de sua concessão (oportunidade, indicação de bens, etc.); (2) se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem expressamente, seja no próprio documento, seja em documento apartado ao contrato de fiança; (3) se o fiador houver se declarado solidário ou principal pagador; (4) se for aberta a falência do devedor ou contra ele for instaurado o concurso de credores, pois, em ambos os casos, fica afastada a possibilidade de ser feita a indicação de bens livres e desembargados, que é requisito da concessão do benefício. Não há mais hoje, como antigamente em razão do art. 258, CCom, a presunção de que toda fiança comercial é necessariamente solidária..
estreia bingo,Sala de Transmissão ao Vivo, Eventos de Jogos em HD e Interação com o Público, Conectando Você a Uma Comunidade Global de Fãs e Jogadores Paixãoados..'''Luisina Brando''' (Buenos Aires, 10 de dezembro de 1945) é uma atriz argentina. Os seus trabalhos mais conhecidos são ''Boquinhas Pintadas'' (1974), ''Senhora de Ninguém'' (1982) e ''La Señora Ordóñez'' (1984). Seu trabalho mais recente foi em ''Doce casas, Historia de mujeres devotas'', dirigido por Santiago Loza para a TV Pública.,Admite-se, porém, a recusa do benefício de ordem nos seguintes casos: (1) se não forem observados os requisitos de sua concessão (oportunidade, indicação de bens, etc.); (2) se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem expressamente, seja no próprio documento, seja em documento apartado ao contrato de fiança; (3) se o fiador houver se declarado solidário ou principal pagador; (4) se for aberta a falência do devedor ou contra ele for instaurado o concurso de credores, pois, em ambos os casos, fica afastada a possibilidade de ser feita a indicação de bens livres e desembargados, que é requisito da concessão do benefício. Não há mais hoje, como antigamente em razão do art. 258, CCom, a presunção de que toda fiança comercial é necessariamente solidária..